Os Municípios são autoridades de transportes competentes quanto a serviços públicos de transportes de passageiros municipais ( podendo delegar competências).
A gestão planificadora e coordenadora do sistema de transportes de passageiros na vertente de interesse público, bem como a contratualização e fiscalização da prestação desses serviços a par da bilhética e dos tarifários preocupam autarcas dos municípios e freguesias da Península de Setúbal e da Área Metropolitana de Lisboa.
Em causa estão, entre outras matérias, necessidades objetivas,direitos e garantias,anseios e aspirações das Populações potenciais Utentes do sistema de transportes públicos de passageiros.
Existem,na Assembleia da República, diversos Projetos legislativos que visam alterar o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros.
Em termos gerais o projeto de criação de futuras autarquias metropolitanas vai fazendo caminho…
O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento europeu e do Conselho, a Lei nº75/2013, de 12 de set.º , a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho versam, entre outras matérias , sobre serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros. Continuar a ler